Fácil, Rápido e Eficiente, Como deve ser.
Conte a sua história e envie as provas.
Você é avisado a cada avanço.
Sua indenização é nossa prioridade.
DAYANA GOMES RIBEIRO03/12/2023Doutor Reynaldo só tenho a agradecer por tudo, grande profissional, atendimento imediato,para você não teve hora ruim,uma pessoa que compreende a nossa dor neste momento,todas as vezes que mandei mensagem ou liguei,sempre me respondeu com carinho e atenção,muito atencioso,quem precisar de seus serviços eu garanto é de qualidade e com valor justo.Que Deus lhe abençoe sempre e lhe guie sempre a servi com amor e dedicação.
Luiz Henrique Lacerda23/09/2023Competente
Matheus Paes15/09/2023O cara é brabo!! Tem conhecimento e ótimo serviço!
Alex Rosa15/09/2023Advogado sério , dedicado aos seus clientes e muito profissional.
Pro Games Pedro24/02/2023Excelente Advogado
Diego Tostes23/02/2023Profissional de alto nível!!! Entrega além do que buscamos. O retorno Juridico é certo, porém além do profissional, é um ser humano da melhor qualidade que busca a mudança de vida do cliente, não apenas a mudança de uma situação.
#Lucas e suas aventuras#21/09/2022Fui muito bem atendido no escritório, do Dr Reynaldo, todas as minhas dúvidas na fase processual foram tiradas.
Trabalhamos para o seu sucesso. Se não conseguirmos que sua indenização seja paga, não cobraremos nada. Sem pegadinhas.
Se ganhar, você paga 30% do valor recebido e você fica com 70%.
Você precisa cuidar de tudo sozinho(a) e lidar diretamente com a empresa.
Quando algo dá errado, você não tem quem buscar para tirar suas dúvidas.
Você pode ser abandonado pelo sistema e as chances de fazer justiça estão bem distantes.
Se você finalmente conseguir ira pra Justiça, deverá ter despesas com advogados e custos da justiça comum, mesmo que ganhe ou perca a causa.
Você vai ficar muito tempo no escuro, sem saber o que está acontecendo com seu caso, pois a companhia aérea não vai dizer o que está acontecendo.
Sabemos que seu tempo é valioso. Tudo será resolvido e você não precisa se preocupar com os detalhes.
Advogados especializados em direito do consumidor vão resolver seu problema.
Mais de 10 mil pessoas decidiram fazer justiça e já receberam sua indenização.
Advogados comprometidos com a seriedade e entrega do serviço.
Você receberá atualizações sobre seu caso com frequência e nosso suporte está disponível para tirar dúvidas.
Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.
De acordo com a Resolução 400 da Anac, após ser informado do motivo do cancelamento, você deve receber a assistência material, que é determinada através do tempo de espera pelo próximo voo. Veja abaixo:
1. A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
2. A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
3. A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). No entanto, vale lembrar que, se você estiver estiver em sua cidade de domicílio, a companhia deverá oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. Além disso, se for necessário o pernoite no aeroporto, o local de hospedagem deve se adequar à sua necessidade. Por fim, se seu voo tiver atraso de 4 horas ou mais, você tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e horário que sejam convenientes. Ou, por outro lado, em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade
De acordo com a ANAC, a empresa aérea pode fazer alterações no seu voo em até 72h antes da data e horário da viagem. Caso contrário, o passageiro deve exigir seus direitos imediatamente e buscar as opções disponíveis de reembolso e remarcação do voo.
Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso.
Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Para a justiça brasileira, caso sua mala fique perdida por mais de 3 dias, você pode exigir uma indenização pelos danos morais causados pelo erro da companhia aérea. Além disso, caso também sofra danos em sua bagagem, seu caso será mais forte!