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EXCELENTE Com base em 143 avaliações Publicado em Ivaldo cersa Rodrigues Nogueira NogueiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom recomendo ótimo advogado está parabéns muito obrigado por tudo que vc fez sem palavras 🙌Publicado em Lucas RangelTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório comprometido e sério, equipe especializada e capacitada.Publicado em Maria Eduarda Tavares LuquettiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente escritório, ótimos advogados. Resolveram meu casoPublicado em Natália Candido de SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Experiência maravilhosa! Profissionais capacitados, éticos, confio de olhos fechados.Publicado em Rafael MendesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um escritório de excelência, com bons profissionais !!!Publicado em HENRIQUE VIEIRA FRANÇATrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento rápido e eficiente.Publicado em izabela maria de assisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Serviço de excelência,super recomendo.👏🏾👏🏾Publicado em clese lemosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, auxilia do começo ao fim dando total assistência , não me arrependo em nenhum momento de ter escolhido o Dr Caio .Publicado em Aline AlmeidaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado super competente, excelente atendimento e uma entrega sem defeitos. Super recomendo…Publicado em Joselaine RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelência em atendimento ✨👏🏾👏🏾👏🏾Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Trabalhamos para o seu sucesso. Se não conseguirmos que sua indenização seja paga, não cobraremos nada. Sem pegadinhas.
Se ganhar, você paga 30% do valor recebido e você fica com 70%.
Você precisa cuidar de tudo sozinho(a) e lidar diretamente com a empresa.
Quando algo dá errado, você não tem quem buscar para tirar suas dúvidas.
Você pode ser abandonado pelo sistema e as chances de fazer justiça estão bem distantes.
Se você finalmente conseguir ira pra Justiça, deverá ter despesas com advogados e custos da justiça comum, mesmo que ganhe ou perca a causa.
Você vai ficar muito tempo no escuro, sem saber o que está acontecendo com seu caso, pois a companhia aérea não vai dizer o que está acontecendo.
Sabemos que seu tempo é valioso. Tudo será resolvido e você não precisa se preocupar com os detalhes.
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Você receberá atualizações sobre seu caso com frequência e nosso suporte está disponível para tirar dúvidas.
Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.
De acordo com a Resolução 400 da Anac, após ser informado do motivo do cancelamento, você deve receber a assistência material, que é determinada através do tempo de espera pelo próximo voo. Veja abaixo:
1. A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
2. A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
3. A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). No entanto, vale lembrar que, se você estiver estiver em sua cidade de domicílio, a companhia deverá oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. Além disso, se for necessário o pernoite no aeroporto, o local de hospedagem deve se adequar à sua necessidade. Por fim, se seu voo tiver atraso de 4 horas ou mais, você tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e horário que sejam convenientes. Ou, por outro lado, em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade
De acordo com a ANAC, a empresa aérea pode fazer alterações no seu voo em até 72h antes da data e horário da viagem. Caso contrário, o passageiro deve exigir seus direitos imediatamente e buscar as opções disponíveis de reembolso e remarcação do voo.
Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso.
Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Para a justiça brasileira, caso sua mala fique perdida por mais de 3 dias, você pode exigir uma indenização pelos danos morais causados pelo erro da companhia aérea. Além disso, caso também sofra danos em sua bagagem, seu caso será mais forte!